Com a chegada do mês de novembro, os trabalhadores brasileiros começaram a se preparar para receber a primeira parcela do tão aguardado décimo terceiro salário. De acordo com a legislação vigente, as empresas têm até o dia 30 deste mês para efetuarem o pagamento dessa primeira parcela.
Neste primeiro adiantamento, os trabalhadores têm direito a receber 50% do salário bruto, sem os descontos. É importante destacar que no cálculo não há apenas a base salarial, mas também outras verbas salariais, tais como horas extras, adicionais e comissões, proporcionando um reforço financeiro significativo para os beneficiários.
A expectativa é alta, pois esse montante costuma ser um importante impulsionador do comércio neste período do ano, refletindo positivamente na economia local.
Segunda Parcela com Descontos e Prazo até Dezembro:
Contudo, é crucial que os trabalhadores tenham consciência de que a segunda parcela do décimo terceiro salário, que deverá ser paga até o dia 20 de dezembro, sofrerá descontos significativos. Nessa etapa, são deduzidos o Imposto de Renda (IR) e a contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que resulta em um valor final menor em comparação com o adiantamento anterior.
Esse desconto é uma prática padrão, e é fundamental que os trabalhadores se organizem financeiramente para lidar com essa redução no valor a ser recebido na segunda parcela.
Regras para Recebimento Integral:
A legislação estabelece que o décimo terceiro salário integral só é pago aos trabalhadores que possuíssem, no mínimo, um ano de serviço contínuo na mesma empresa. Aqueles que têm uma jornada inferior a esse período recebem o décimo terceiro de forma proporcional, levando em consideração o tempo efetivamente trabalhado.
Este é um período crucial para o planejamento financeiro dos trabalhadores e uma oportunidade para aquecer a economia, especialmente em meio às festividades de fim de ano.