Receita quer intensificar fiscalização de impostos de importação

Objetivo é evitar fraudes por grandes empresas de comércio eletrônico.

A Receita Federal anunciou que irá reforçar a fiscalização do pagamento de impostos sobre produtos importados via comércio eletrônico. Segundo o órgão, a tributação de 60% sobre o valor das encomendas já existe, mas não tem sido efetiva, por isso, a Receita irá centrar sua fiscalização nas remessas de maior risco, identificadas por meio de sistemas de gestão de riscos alimentados por declarações antecipadas. Para evitar fraudes por grandes empresas estrangeiras, a Receita propõe a apresentação de declarações completas e antecipadas da importação, com identificação completa do exportador e importador, sob pena de multa em caso de subfaturamento ou dados incompletos ou incorretos.

Atualmente, existe isenção de impostos sobre remessas internacionais até US$50,00, apenas para transações feitas de pessoas físicas para pessoas físicas, mas o órgão propõe mudanças no processamento de encomendas para evitar fraudes por grandes empresas estrangeiras. A Receita deseja dar o mesmo tratamento nas remessas de pessoas jurídicas e físicas e acredita que a declaração antecipada pode beneficiar os consumidores, já que a mercadoria poderá chegar no Brasil já liberada (canal verde), seguindo diretamente para o consumidor.

Atualmente, as importações por pessoas físicas não podem ultrapassar US$3.000,00 por operação. Até US$500,00, o imposto corresponde a 60% da compra, incluindo o valor do produto e de eventuais taxas de frete e de seguro. De US$500,00 a US$3.000,00, incide o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados, e uma taxa de despacho aduaneiro de R$150,00. Acima de US$3.000,00, a compra é considerada de pessoa jurídica e é tarifada conforme o Imposto de Importação, acrescido de outros tributos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Existem duas situações em que o Imposto de Importação não é cobrado: a primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$10.000,00 são isentas, desde que o produto cumpra os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A segunda situação é quando encomendas não comerciais de até US$50,00 ocorrem entre duas pessoas físicas, não havendo cobrança de imposto.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2023-04/receita-quer-intensificar-fiscalizacao-de-impostos-de-importacao

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Humberto Pereira

Jornalista Responsável - Registro - 13759/DF