De acordo com o juiz, este assunto: ”demanda maior aprofundamento, com a realização de amplo contraditório”. Liminar foi apresentada por entidades de educação, depois a denúncia de que o governo teria interferido na criação da prova do Enem 2021.
Foi negada, pela Justiça Federal do Distrito Federal, a concessão de liminar que pretendia afastar Danilo Dupas da presidência do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (Inep), pelo qual, é o órgão que detém a responsabilidade de elaborar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Entidades educacionais foram responsáveis por apresentar o pedido de afastamento, depois da denúncia realizada por funcionários de interferência do governo na criação da prova do Enem 2021.
Marcelo Rebello Pinheiro, juiz da 16ª Vara Federal de Brasília, compreendeu que afastar o presidente do Inep é uma medida “excessivamente gravosa”, e também, que não tiveram provas suficientes para atender o pedido da acusação.
A decisão pondera: “Vale dizer, a matéria em análise demanda maior aprofundamento, com a realização de amplo contraditório”. O mérito do processo vai ser analisado ainda, e, a decisão será temporária.
Liminar de afastamento
Os órgãos responsáveis pelas assinaturas foram: União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes); Instituto Campanha Nacional Pelo Direito à Educação; e pela Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro).
Do decorrer das últimas semanas, 37 funcionários do Inep solicitaram o desligamento de seus cargos, por sofrerem vigilância oculta ao formularem o exame e por pressão psicológica. Segundo a denúncia, os servidores recebiam instruções para que não elaborassem perguntas que poderiam trazer polêmicas ao Governo Federal.
O documento solicitava o afastamento do presidente do Inep, e também, que um funcionário de carreira dentre os decanos do órgão, fosse nomeado, ao menos, no período de realização e correção das provas e redações do Enem 2021.
Além desses pontos destacados acima, a liminar solicitava que depois do atual presidente ser afastado, os funcionários que pediram demissão, voltassem aos seus cargos.
Decisão da Justiça Federal
De acordo com o que foi mencionado pelo juiz Marcelo Rebello pinheiro: “não se ignora que fatos como o pedido coletivo de exoneração de cargos em comissão e funções de confiança podem representar indício de má gestão ou abuso de poder por autoridades superiores”.
Na decisão consta que: “No caso dos autos, contudo, não há lastro probatório suficiente para, em sede de cognição sumária, intervir em decisões administrativas que gozam de presunção de legitimidade, somente podendo ser afastadas por prova robusta em seu desfavor, o que não ocorre, de plano, na hipótese em análise”.