Utilização continua sendo obrigatória em lugares fechados e, também, em locais de uso comum em condomínios comerciais e residenciais, no DF. Novo decreto finaliza com as limitações de horários e traz outras normas para estabelecimentos voltados ao comércio.
Governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), decretou o fim do uso obrigatório de máscaras em lugares abertos. A diretriz começará a valer no dia 3 novembro e, foi anunciada no Diário Oficial do Distrito Federal, nesta terça-feira (26).
De acordo com o decreto, a utilização obrigatória das máscaras de proteção contra a Covid-19, continua sendo válida em: locais públicos fechados; transportes públicos; estabelecimentos industriais, de serviços e comerciais; e em lugares de utilização comum de condomínios comerciais e residenciais.
Indivíduos que possuem deficiência intelectual ou transtornos psicossociais não têm obrigação de utilizar o equipamento.
Vale lembrar que o uso obrigatório de máscaras começou a ser implantado, em Brasília, no dia 30 de abril de 2020.
De acordo com a infectologista Ana Helena Germoglio, a máscara de proteção é um dos itens mais importantes para combater a contaminação da Covid-19.
Ana afirma que: “a máscara é uma medida não farmacológica comprovadamente eficaz, que permite a flexibilização de praticamente todas as atividades econômicas, de implementação de custo muito baixo e facilmente utilizada. Por isso ela deve ser uma das últimas medidas a ser retiradas ao longo da pandemia”.
Quando se tornou obrigatório o uso de máscara no Distrito Federal, foi estipulada uma multa no valor de R$ 2.000 para quem descumprisse. Mesmo após o fim da obrigatoriedade do uso, a multa continua valendo para os locais informados, anteriormente.
A infectologista ainda alega que: “quando a gente coloca todos os lugares abertos no mesmo patamar, isso pode levar a erros de interpretação. Porque mesmo locais abertos podem ter aglomeração”.