Prazo para empresas e cidadãos começa nesta quinta-feira (26) e vai até o dia 30 de novembro. Confira os detalhes
A partir desta quinta-feira (26), os interessados podem aderir ao Refis 2023, o novo Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal. O Decreto nº 45.110, assinado pelo governador Ibaneis Rocha, publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), autorizou o início das renegociações, que deverão ser efetuadas até o dia 30 de novembro. Esta é mais uma oportunidade para pessoas físicas e jurídicas regularizarem os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022.
O governo visa, por meio desta iniciativa, regularizar a situação fiscal da população e dos empresários, ao mesmo tempo em que busca aumentar a arrecadação. A expectativa é arrecadar cerca de R$ 400 milhões com a adesão ao Refis até 30 de novembro. Segundo estimativas dos técnicos da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (Sefaz), mais de 150 mil pessoas físicas e 4,5 mil empresas estão aptas a aderir ao programa. Nesta edição, o pagamento pode ser efetuado de duas formas: à vista, com um desconto de 99% em juros e multas; ou parcelado, com um pagamento inicial de 10% e o restante dividido em até 120 parcelas.
O governador Ibaneis Rocha destacou a importância do programa para a economia do Distrito Federal. “As limitações impostas pela pandemia trazem reflexos até hoje tanto para empresários quanto para cidadãos. Este novo Refis é mais uma oportunidade para que todos possam regularizar seus débitos. Para o GDF é um importante reforço de caixa para que possamos manter nossas ações e obras em dia”, afirmou.
O programa abrange uma ampla variedade de débitos, que incluem Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos (ITBI), Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e Taxa de Limpeza Pública (TLP).
A adesão ao Refis-DF 2023 pode ser realizada pessoalmente nas unidades da Receita do DF ou pelo Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal.
*Com informações da Sefaz