Nesta quinta-feira (21), foram publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) como Portarias nº 385 e nº 386. As normativas regulam o piso salarial da enfermagem no DF e a assistência financeira complementar da União designada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e festas para os meses de maio, junho, julho e agosto.
Na prática, a Portaria nº 385 normatiza internamente, no âmbito da Secretaria de Saúde [gestora do Sistema Único de Saúde no DF], as regras, prazos, obrigações, documentos necessários e envio de papelada das instituições validadas pelo Ministério da Saúde que têm direito a receber a assistência”, explica a secretária-adjunta de Gestão em Saúde, Gláucia Silveira.
A Secretaria de Saúde (SES-DF) fará o repasse dos recursos às entidades privadas sem fins lucrativos e às que participam de forma complementar ao SUS do DF e atendem, no mínimo, 60% dos pacientes pelo sistema, até o limite da Assistência Financeira Complementar pela União, de acordo com os registros dos estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde e pelo Sistema de Investimentos do SUS (InvestSUS).
Trata-se de um subsídio de complementação, ou seja, de uma ajuda de custo do governo federal até que todos os estados, municípios e DF consigam alcançar por conta própria o valor do piso salarial para a enfermagem.
A pasta também é responsável pelo repasse dos valores às entidades privadas contratualizadas que fazem jus. O recurso deverá ser utilizado para pagar o valor complementar ao piso de seus profissionais de enfermagem.
Já a Portaria nº 386 torna públicos os valores referentes aos meses de maio, junho, julho e agosto, repassados pela União ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF), instituição contratada pela SES-DF e responsável pela gestão do Hospital de Base, Hospital Regional de Santa Maria e 13 unidades de pronto atendimento. O valor da complementação transferida pela União foi de R$ 222.302,65 mensais. A secretaria irá repassar a quantitativa ao Iges-DF até dia 23 de setembro.
O repasse da complementação do piso é um subsídio e vai para o CPF de cada profissional de enfermagem que tem direito. Neste primeiro momento, somente o Iges-DF recebeu o valor. Uma média de 2.500 profissionais de enfermagem está nesta lista.
Como houve a alteração na Portaria nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, do MS, tendo a ampliação das instituições que têm direito à assistência financeira complementar, a SES-DF já elaborou uma relação com todas as instituições que complementam a rede SUS no DF, reuniu-se em um novo escopo e invejou a lista ao MS, solicitando os repasses a partir de maio deste ano.
De acordo com Silveira, quem faz a seleção e a análise das instituições que concedem o subsídio é o governo federal, por meio do MS. Aguardamos o resultado e os repasses para envio às instituições. Solicitaremos os valores referentes até setembro.
Cabe ressaltar que a assistência financeira complementar significativa pela União não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada às remunerações básicas ou às remunerações dos profissionais contemplados.
Piso Nacional de Enfermagem
A Lei nº 14.434/2022, altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e institui o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira no valor de R$ 4.750,00 para celetistas e para os servidores públicos civis da União, dos estados, do DF e dos municípios, autarquias e fundações. O valor do piso é o mesmo, independentemente da situação demográfica, geográfica, epidemiológica e socioeconômica e da natureza dos serviços de saúde. São 70% para o técnico de enfermagem e 50% para o auxiliar de enfermagem e para a parteira.
*Com informações da Secretaria de Saúde