Repasse do Piso Nacional da Enfermagem: Cronograma Estabelecido para Pagamentos

O Ministério da Saúde anunciou nesta quarta-feira (9) que está programado o primeiro repasse complementar aos estados, municípios e Distrito Federal para viabilizar o cumprimento do piso nacional da enfermagem. O pagamento desses valores está previsto para ser efetuado até o dia 21 deste mês.

A coordenação dos repasses foi acertada em conjunto com representantes dos estados e municípios, bem como com o Distrito Federal. Os profissionais da enfermagem, incluindo aqueles vinculados às esferas federal, estadual e municipal, receberão ao longo de 2023 nove parcelas, abrangendo valores retroativos a partir de maio e também o 13º salário. Para a efetivação do piso, um montante de R$ 7,3 bilhões será destinado pelo governo federal.

No início deste mês de agosto, os servidores da área de enfermagem que estão sob a alçada federal já receberam os valores complementares referentes aos meses de maio e junho, além da parcela correspondente a julho. Segundo o Ministério da Saúde, as demais parcelas desse ano serão quitadas até dezembro, juntamente com o pagamento do 13º salário.

O cálculo do piso, conforme orientações da Advocacia-Geral da União (AGU), será efetuado considerando os vencimentos básicos e as gratificações de natureza geral, estáveis e permanentes, excluindo-se aquelas de caráter pessoal.

Contexto Em maio, uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), resultou na autorização do pagamento do piso nacional da enfermagem, após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar um crédito especial de R$ 7,3 bilhões destinado a esse propósito.

Anteriormente, o piso nacional estabelecido pela Lei nº 14.434 estava suspenso desde setembro de 2022, devido a uma determinação do próprio Barroso, que exigiu esclarecimentos sobre o impacto financeiro nos setores público e privado da saúde. Os estados indicaram um impacto de R$ 10,5 bilhões em suas contas locais e afirmaram não dispor dos recursos necessários para complementar os pagamentos.

Na nova determinação, Barroso estabeleceu que os estados, o Distrito Federal e os municípios, assim como as entidades privadas que atendam a pelo menos 60% de seus pacientes por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), devem implementar o piso nacional somente na medida dos recursos recebidos por intermédio da assistência financeira prestada pela União para esse fim.

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Humberto Pereira

Jornalista Responsável - Registro - 13759/DF